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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000055-64.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: ALISSON BENTO SOARES RECLAMADO: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbcf40e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, afasto a preliminar de inépcia e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos integrantes da ação ajuizada por ALISSON BENTO SOARES em face de INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade e reflexos; e b) honorários advocatícios. Autorizo a dedução de verbas pagas/depositadas sob iguais títulos. Observem-se as limitações dos valores dos pedidos iniciais, inclusive quanto a valores. Tudo nos termos da fundamentação, que integra esta parte dispositiva da sentença. Honorários periciais de R$ 3.500,00, pela ré. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. As custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, que deverão ser satisfeitas pela ré. Liquidação por cálculos, nos termos da fundamentação retro que se integra a esta parte dispositiva para todos os efeitos legais. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o transcurso do julgado. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON BENTO SOARES
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000055-64.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: ALISSON BENTO SOARES RECLAMADO: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbcf40e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, afasto a preliminar de inépcia e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos integrantes da ação ajuizada por ALISSON BENTO SOARES em face de INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade e reflexos; e b) honorários advocatícios. Autorizo a dedução de verbas pagas/depositadas sob iguais títulos. Observem-se as limitações dos valores dos pedidos iniciais, inclusive quanto a valores. Tudo nos termos da fundamentação, que integra esta parte dispositiva da sentença. Honorários periciais de R$ 3.500,00, pela ré. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. As custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, que deverão ser satisfeitas pela ré. Liquidação por cálculos, nos termos da fundamentação retro que se integra a esta parte dispositiva para todos os efeitos legais. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o transcurso do julgado. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO
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