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0000055-47.2012.8.10.0075

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Bequimão

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BEQUIMÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA PRAZO DE 15 DIAS AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0000055-47.2012.8.10.0075 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: REU: CARLOS ANTONIO DE PAULA RODRIGUES, WILSON SÁ DE ALMEIDA, LUAN EVERTON RIBEIRO A DOUTORA PATRICIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA, JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE BEQUIMÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretária Única desta Comarca de Bequimão, Estado do Maranhão, processa-se a ação supra referida, tendo o presente à finalidade de INTIMAR, A VÍTIMA DANILO SOARES CUNHA DANILO SOARES CUNHA, brasileiro, solteiro, natural de Palmerândia/MA, nascido em 12/04/1986, filho de Roque dos Santos Cunha e Silvia Helena Soares Cunha, estando em lugar incerto e não sabido, para prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença prolatada nos autos no id 187806414, pela Juíza de Direito Titular desta Comarca de Bequimão, a seguir transcrita, Parte final: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER os acusados CARLOS ANTONIO DE PAULA RODRIGUES e WILSON SÁ DE ALMEIDA da imputação do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 71, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e b) JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado LUAN EVERTON RIBEIRO como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 71, ambos do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 13.654/2018). Condeno o réu LUAN EVERTON RIBEIRO ao pagamento das custas processuais, na proporção de sua responsabilidade no feito, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Eventual concessão do benefício da justiça gratuita fica a cago do juízo da execução." E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR DESCONHECIMENTO, mandou expedir o presente, EDITAL, publicar e afixar no átrio do Fórum local, bem como que seja publicado no Diário Oficial da Justiça como de costume, na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade e comarca de Bequimão, Estado do Maranhão, em Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. Eu, ______, Nahiane dos Santos Silva Oliveira, Secretaria Extraordinária, Portaria CGJMA 1134/2026, o fiz digitar e conferi. PATRICIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito da Comarca de Bequimão/MA

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