Publicações do processo

0000055-40.2020.5.10.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000055-40.2020.5.10.0003 RECLAMANTE: LUCIMAR SOARES DE ARAUJO RECLAMADO: MRM CONSTRUTORA EIRELI, RENATO FREITAS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4ae25 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a determinação de id. 4fedf60, trata-se da liberação de valores ao sócio executado - id. b52d410 - RENATO FREITAS SANTOS. Intime-se o sócio executado para indicar os dados bancários no prazo de 05 dias, sob os efeitos de envio dos autos ao eg. Regional sem a expedição do alvará eletrônico. Publique-se para ciência das partes, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo e fornecido os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico SIF, em favor de RENATO FREITAS SANTOS, zerando a conta judicial. Em seguida, encaminhem-se os autos ao eg. Regional, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO FREITAS SANTOS - MRM CONSTRUTORA EIRELI

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000055-40.2020.5.10.0003 RECLAMANTE: LUCIMAR SOARES DE ARAUJO RECLAMADO: MRM CONSTRUTORA EIRELI, RENATO FREITAS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4ae25 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a determinação de id. 4fedf60, trata-se da liberação de valores ao sócio executado - id. b52d410 - RENATO FREITAS SANTOS. Intime-se o sócio executado para indicar os dados bancários no prazo de 05 dias, sob os efeitos de envio dos autos ao eg. Regional sem a expedição do alvará eletrônico. Publique-se para ciência das partes, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo e fornecido os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico SIF, em favor de RENATO FREITAS SANTOS, zerando a conta judicial. Em seguida, encaminhem-se os autos ao eg. Regional, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR SOARES DE ARAUJO

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