Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000055-27.2026.5.10.0101 RECLAMANTE: ADRIANO ALMEIDA CAMPOS PEREZ RECLAMADO: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427dbf1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATHALIA MACHADO COUTO POUBEL, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Ante a manifestação das partes, e analisando detidamente o processo, verifiquei os seguintes fatos: o Executado realizou ao todo, quatro depósitos antes da homologação da conta de liquidação - R$760,92, na CEF, em 11/06/2026 (ID. d4ddb90), R$850,00, no Banco do Brasil, em 11/06/2026 (ID.1ef1780), R$1.000,00, no Banco do Brasil, em 11/06/2026 (ID.588f267) e R$6.885,42, diretamente na conta bancária do Reclamante, a título de pagamento do seu crédito líquido. Esses depósitos totalizaram R$9.496,34. A conta, após devidamente retificada, foi homologada pelo importe de R$12.733,29 e, citado para pagamento, o Executado realizou o depósito de R$3.997,87 (ID.867051e), totalizando a importância, sem atualizações, de R$13.494,21. Assim, considero integralmente garantida a execução. Intimem-se as partes para ciência acerca da garantia da execução e para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 884, da CLT. Prazo de 5 dias. Esclareço ao patrono da parte Autora que o saldo disponível é suficiente para pagamento de seus honorários sucumbenciais e contratuais, bem como para quitação de todas as verbas trabalhistas. Esclareço, ainda, que, quando do pagamento do crédito líquido do Autor, será deduzido o valor que este já recebeu, não havendo nenhum prejuízo para as partes. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO ALMEIDA CAMPOS PEREZ
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000055-27.2026.5.10.0101 RECLAMANTE: ADRIANO ALMEIDA CAMPOS PEREZ RECLAMADO: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427dbf1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATHALIA MACHADO COUTO POUBEL, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Ante a manifestação das partes, e analisando detidamente o processo, verifiquei os seguintes fatos: o Executado realizou ao todo, quatro depósitos antes da homologação da conta de liquidação - R$760,92, na CEF, em 11/06/2026 (ID. d4ddb90), R$850,00, no Banco do Brasil, em 11/06/2026 (ID.1ef1780), R$1.000,00, no Banco do Brasil, em 11/06/2026 (ID.588f267) e R$6.885,42, diretamente na conta bancária do Reclamante, a título de pagamento do seu crédito líquido. Esses depósitos totalizaram R$9.496,34. A conta, após devidamente retificada, foi homologada pelo importe de R$12.733,29 e, citado para pagamento, o Executado realizou o depósito de R$3.997,87 (ID.867051e), totalizando a importância, sem atualizações, de R$13.494,21. Assim, considero integralmente garantida a execução. Intimem-se as partes para ciência acerca da garantia da execução e para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 884, da CLT. Prazo de 5 dias. Esclareço ao patrono da parte Autora que o saldo disponível é suficiente para pagamento de seus honorários sucumbenciais e contratuais, bem como para quitação de todas as verbas trabalhistas. Esclareço, ainda, que, quando do pagamento do crédito líquido do Autor, será deduzido o valor que este já recebeu, não havendo nenhum prejuízo para as partes. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE