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TJAL · Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde
ADV: LARA MICHELLE CARDOSO LIMA (OAB 9064/AL) - Processo 0000055-06.2010.8.02.0054/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Genival João dos Santos - DECISÃO Transcorrido em branco o prazo para pagamento da requisição de pequeno valor expedida neste processo (fls. 49), e o requerimento da autora (fl. 63-68), PROCEDA-SE com a busca de ativos em nome do devedor no SISBAJUD (MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL, CNPJ 12.342.671/0001-10), no valor objeto do requisitório de pagamento, qual seja, R$ 1.855,84. Após, caso tornados indisponíveis ativos financeiros, desde já CONVERTO EM PENHORA a quantia, até o limite do valor exequendo, devendo ser EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para o respectivo credor, com o desbloqueio do saldo excedente. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís do Quitunde/AL, 08 de setembro de 2026.
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