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TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 0000054-92.2025.8.26.0582 (processo principal 1000691-36.2019.8.26.0582) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Irineu Ribeiro de Alvarenga - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie a z. Serventia o necessário ao seu cadastro no sistema informatizado, bem como de seu(s) respectivo(s) advogado(s). 2- Consigno que fica(m) o(a)(s) sucessor(a)(s) ora habilitado(s) responsável(is) perante eventuais outros herdeiros pelos créditos havidos no presente feito. O herdeiro que se achar prejudicado, deverá promover a ação cabível perante os sucessores/habilitados. O direito do herdeiro e sucessor processual de receber os créditos devidos ao falecido vem com o ônus de responder pelos créditos recebidos perante os demais herdeiros. 3- Em seguida, cumpra-se observando-se o determinado a fls. 80-81. Intime-se. - ADV: RAFAELA DA FONSECA LIMA ROCHA FARACHE (OAB 411075/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/SP)
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