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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Turma Recursal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que, em cumprimento de sentença fundado em condenação por ato ilícito, reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução do mérito, diante da paralisação da execução por período superior ao prazo prescricional aplicável. A parte recorrente pretende a reforma da decisão para afastar a prescrição reconhecida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se está configurada a prescrição intercorrente no cumprimento de sentença decorrente de condenação por responsabilidade civil extracontratual, em razão da paralisação do processo por período superior ao prazo prescricional da pretensão executada. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição da execução observa o mesmo prazo prescricional da ação de conhecimento, conforme orientação consolidada na Súmula 150 do STF. A pretensão originária decorre de responsabilidade civil por ato ilícito, submetendo-se ao prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. A paralisação do cumprimento de sentença por período superior ao prazo prescricional, sem a prática de atos úteis voltados à satisfação do crédito, caracteriza a prescrição intercorrente. A parte exequente não promove diligências aptas a impulsionar efetivamente a execução após a suspensão do feito. Não se verifica a ocorrência de causa legal de interrupção ou suspensão da prescrição capaz de impedir o reconhecimento da prescrição intercorrente. A extinção do cumprimento de sentença com resolução do mérito mostra-se adequada diante da consumação da prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido.