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0000054-73.2024.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher · Decisão

    O réu, em sua resposta à acusação, requereu a rejeição da denúncia, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, ao argumento de que a exordial acusatória seria inepta, por ausência de justa causa, e, subsidiariamente, pleiteou a absolvição sumária, com fundamento no art. 397 do mesmo diploma legal, por entender estar demonstrada a existência de causa excludente de ilicitude. Todavia, não assiste razão à Defesa. A denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos legais do art. 41 do CPP, contendo a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, permitindo o pleno exercício da ampla defesa. Não se verifica, tampouco, qualquer das hipóteses previstas no art. 395, incisos I a III, que autorizariam a rejeição liminar da denúncia. Há indícios mínimos de autoria e materialidade aptos a justificar a instauração da ação penal. Igualmente, não se constata, de plano, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, notadamente não se vislumbra, neste momento processual, causa manifesta de excludente de ilicitude, inexistência do fato, atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Assim, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2026, às 14h30, ocasião em que o réu será interrogado ao final. Intimem-se a vítima, o acusado e as testemunhas tempestivamente arroladas. Defiro a intimação da vítima e do acusado por WhatsApp e e-mail, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 38/2020 e do art. 396, § 5º, do Código de Normas da CGJ/RJ. O Oficial de Justiça deverá juntar aos autos os prints das tentativas de intimação realizadas. Autorizo o cumprimento dos mandados por meio eletrônico, conforme Provimento CGJ nº 78/2021. Para a audiência designada, caso os patronos e partes tenham interesse poderão participar de forma virtual, com acesso pelo link de acesso à Plataforma Teams, que disponibilizo abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTA0MmYxOWUtZGI1ZC00M2FlLThlMDQtZDhmNWRlZWUxNzcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%227ce360da-608b-4b58-87c5-dc55455b8e90%22%7d Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defesa do acusado e à Defesa da vítima.

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