Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000054-70.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: LILIAN MARCIA DE SOUZA CARNEIRO COSTA RECLAMADO: CENTRO WASH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d530a7d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram da instância superior com trânsito em julgado. Certifico que o Acordão de id: dbf7201 assim dispôs: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRATURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da reclamada, visto que deserto. Certifico que a reclamada ainda interpôs Recurso de Revista e AIRR, mas sem êxito. Certifico que a sentença é ilíquida e se tratam de cálculos de liquidação complexos. Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se a reclamada para efetuar a anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 8 dias, para constar a data de ADMISSÃO em 23 de setembro de 2023, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais), nos termos da Sentença de Id ee64978. Não efetuada a anotação, o reclamante deve peticionar solicitando a anotação pela Secretaria da vara. Tendo em vista a certidão supra, com fundamento no art. 879, §6º da CLT, determino que a liquidação seja realizada através de perícia contábil. Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias. Após, designe-se o(a) perito(a) contábil no sistema Pje, devendo elaborar a conta de liquidação no prazo de 5 dias. Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para ciência e impugnação fundamentada, em 08 dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. Após decurso do prazo, autos conclusos. Considerando que a reclamante, detentora de justiça gratuita, foi sucumbente no objeto da perícia. Expeça-se os Honorários periciais técnicos em favor do perito VANLEY ALVES ALENCAR ROLIM, conforme determinado em sentença, encargo a ser suportado pela União, nos termos do artigo 790-B, §4º, da CLT, devendo a Secretaria da Vara expedir a requisição de pagamento na forma do Provimento Conjunto nº 06/2009 deste Tribunal. MARACANAÚ/CE, 28 de agosto de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIAN MARCIA DE SOUZA CARNEIRO COSTA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000054-70.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: LILIAN MARCIA DE SOUZA CARNEIRO COSTA RECLAMADO: CENTRO WASH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d530a7d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram da instância superior com trânsito em julgado. Certifico que o Acordão de id: dbf7201 assim dispôs: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRATURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da reclamada, visto que deserto. Certifico que a reclamada ainda interpôs Recurso de Revista e AIRR, mas sem êxito. Certifico que a sentença é ilíquida e se tratam de cálculos de liquidação complexos. Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se a reclamada para efetuar a anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 8 dias, para constar a data de ADMISSÃO em 23 de setembro de 2023, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais), nos termos da Sentença de Id ee64978. Não efetuada a anotação, o reclamante deve peticionar solicitando a anotação pela Secretaria da vara. Tendo em vista a certidão supra, com fundamento no art. 879, §6º da CLT, determino que a liquidação seja realizada através de perícia contábil. Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias. Após, designe-se o(a) perito(a) contábil no sistema Pje, devendo elaborar a conta de liquidação no prazo de 5 dias. Elaborados os cálculos, notifiquem-se as partes para ciência e impugnação fundamentada, em 08 dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT. Após decurso do prazo, autos conclusos. Considerando que a reclamante, detentora de justiça gratuita, foi sucumbente no objeto da perícia. Expeça-se os Honorários periciais técnicos em favor do perito VANLEY ALVES ALENCAR ROLIM, conforme determinado em sentença, encargo a ser suportado pela União, nos termos do artigo 790-B, §4º, da CLT, devendo a Secretaria da Vara expedir a requisição de pagamento na forma do Provimento Conjunto nº 06/2009 deste Tribunal. MARACANAÚ/CE, 28 de agosto de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO WASH LTDA