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0000054-22.2025.5.18.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000054-22.2025.5.18.0241 AUTOR: ANNE BEATRIZ MARREIROS FARIAS JESUINO RÉU: MERCADO PAO ROSADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa60b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o incidente instaurado, conforme fundamentação, para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios MAIKON LIMA NASCIMENTO, CPF 053.512.141-56, e ELIAS SANTOS BORGES, CPF 869.105.741-68 Intimem-se os suscitados, ora executados, desta sentença, para efeitos de prazo e fins legais. No mesmo ato, ainda ficam citados para que paguem ou garantam a execução, no valor de R$ 78.491,19 (atualizado até 31/01/2026), nos termos do art. 880 da CLT. Destaca-se que, decorrido o prazo estabelecido no art. 897 da CLT, começará a fluir, no primeiro dia útil subsequente, independente de nova citação, o prazo previsto no art. 880 da CLT. Efetuado o pagamento ou transcorrido in albis o prazo legal, libere-se o crédito da parte exequente e recolham-se os encargos devidos. Caso decorra in albis o prazo para insurgência e pagamento, prossiga-se a execução, nos termos do art. 89 do PGC, em desfavor do ora executados, inclusive, incluindo-se os executados pessoas jurídicas e fisicas no BNDT e CNIB. Após, expeçam-se mandados ou cartas precatórias executórias para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, a ser cumprido nos endereços da executada pessoa jurídica e dos executados pessoas físicas, atentando-se para a existência de possíveis veículos restringidos via Renajud. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, fornecer meios claros e objetivos (ainda não realizados) para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, o que já fica determinado em caso de inércia. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus procuradores/via DJEN . LLR EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANNE BEATRIZ MARREIROS FARIAS JESUINO

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000054-22.2025.5.18.0241 AUTOR: ANNE BEATRIZ MARREIROS FARIAS JESUINO RÉU: MERCADO PAO ROSADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa60b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o incidente instaurado, conforme fundamentação, para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios MAIKON LIMA NASCIMENTO, CPF 053.512.141-56, e ELIAS SANTOS BORGES, CPF 869.105.741-68 Intimem-se os suscitados, ora executados, desta sentença, para efeitos de prazo e fins legais. No mesmo ato, ainda ficam citados para que paguem ou garantam a execução, no valor de R$ 78.491,19 (atualizado até 31/01/2026), nos termos do art. 880 da CLT. Destaca-se que, decorrido o prazo estabelecido no art. 897 da CLT, começará a fluir, no primeiro dia útil subsequente, independente de nova citação, o prazo previsto no art. 880 da CLT. Efetuado o pagamento ou transcorrido in albis o prazo legal, libere-se o crédito da parte exequente e recolham-se os encargos devidos. Caso decorra in albis o prazo para insurgência e pagamento, prossiga-se a execução, nos termos do art. 89 do PGC, em desfavor do ora executados, inclusive, incluindo-se os executados pessoas jurídicas e fisicas no BNDT e CNIB. Após, expeçam-se mandados ou cartas precatórias executórias para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, a ser cumprido nos endereços da executada pessoa jurídica e dos executados pessoas físicas, atentando-se para a existência de possíveis veículos restringidos via Renajud. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, fornecer meios claros e objetivos (ainda não realizados) para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, o que já fica determinado em caso de inércia. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus procuradores/via DJEN . LLR EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO PAO ROSADO LTDA

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