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0000054-12.2021.5.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ACC 0000054-12.2021.5.21.0004 AUTOR: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE RÉU: RECREIO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1250a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A Ré protocolaram petição (id d83ee1c), solicitando a dilação de prazo por dez dias para complementar a impugnação aos cálculos de liquidação, justificando o pedido na complexidade da conta que envolve 92 substituídos. Posteriormente, as empresas apresentaram emenda à impugnação (id e3aa177), acompanhada de parecer técnico e planilhas sob o ID 49ecea9, delimitando a divergência em RS 960.024,24. Por sua vez, o autor peticionou (id fd55fa7) requerendo a homologação dos seus cálculos, sob o argumento de que a parte Ré não teria apresentado impugnação específica no prazo legal. PASSO A DECIDIR A análise da admissibilidade da emenda apresentada pelas empresas rés deve considerar a peculiaridade das ações coletivas e o vulto dos valores em discussão. Embora o protocolo da emenda tenha ocorrido após o prazo original fixado no id d80e4f7, o pedido de dilação foi formulado tempestivamente (19.08.2026). A complexidade da liquidação, que exige a análise individualizada de dezenas de contratos de trabalho e o confronto com possíveis ações individuais, justifica a flexibilização procedimental com base no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. A aceitação da medida atende ao princípio da primazia da decisão de mérito e assegura que a execução guarde estrita fidelidade ao título executivo judicial, evitando o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. A impugnação trazida pelas executadas preenche os requisitos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao indicar pontos específicos de discordância, como a observância da prescrição declarada na sentença, a existência de ações individuais idênticas e os critérios de atualização monetária. É indispensável agora assegurar o contraditório à parte Autora sobre os novos documentos e cálculos apresentados. A verificação das alegações de litispendência e excesso de execução depende da análise técnica, que será realizada após a manifestação do sindicato autor. Ante o exposto, defiro o pedido de dilação de prazo e recebo a emenda à impugnação apresentada pela parte Ré. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a emenda à impugnação e respectivos cálculos de id,s e3aa177 e 49ecea9. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para análise das divergências apontadas, com especial atenção à exclusão de parcelas prescritas conforme o título executivo e ao possível abatimento de valores referentes aos substituídos listados com ações individuais. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE

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