Publicações do processo

0000054-02.2023.5.22.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000054-02.2023.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO CLEITON ALVES DOS SANTOS RÉU: CARLOS COSTA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7a319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino o cancelamento de quaisquer restrições ou constrições judiciais eventualmente existentes em razão da presente execução, inclusive RENAJUD, SISBAJUD e BNDT, caso ainda pendentes. Assim, considerando o cumprimento integral do acordo homologado e a ausência de qualquer pendência ou pedido em aberto, DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLEITON ALVES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000054-02.2023.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO CLEITON ALVES DOS SANTOS RÉU: CARLOS COSTA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7a319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino o cancelamento de quaisquer restrições ou constrições judiciais eventualmente existentes em razão da presente execução, inclusive RENAJUD, SISBAJUD e BNDT, caso ainda pendentes. Assim, considerando o cumprimento integral do acordo homologado e a ausência de qualquer pendência ou pedido em aberto, DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANE PEREIRA SOUTO - CARLOS COSTA DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.