Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000054-02.2023.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO CLEITON ALVES DOS SANTOS RÉU: CARLOS COSTA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7a319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino o cancelamento de quaisquer restrições ou constrições judiciais eventualmente existentes em razão da presente execução, inclusive RENAJUD, SISBAJUD e BNDT, caso ainda pendentes. Assim, considerando o cumprimento integral do acordo homologado e a ausência de qualquer pendência ou pedido em aberto, DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CLEITON ALVES DOS SANTOS
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000054-02.2023.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO CLEITON ALVES DOS SANTOS RÉU: CARLOS COSTA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7a319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino o cancelamento de quaisquer restrições ou constrições judiciais eventualmente existentes em razão da presente execução, inclusive RENAJUD, SISBAJUD e BNDT, caso ainda pendentes. Assim, considerando o cumprimento integral do acordo homologado e a ausência de qualquer pendência ou pedido em aberto, DECIDE-SE JULGAR EXTINTA a presente execução. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANE PEREIRA SOUTO
- CARLOS COSTA DA SILVA