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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 0000053-94.2026.8.26.0575 (processo principal 1002551-54.2023.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.J.B. - - A.J.B. - A.B. - Vistos. Tendo em vista a informação da parte credora de que o devedor satisfez a obrigação (fl. 29) e acolhendo a manifestação retro do ilustre Representante do Ministério Público, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de sentença - Alimentos, Feito nº 0000053-94.2026.8.26.0575, que A.J.B. e E.J.B. move em face de A.B., o que faço com fundamento nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, após apuradas e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e baixa pertinentes, conforme Comunicado CG 1.789/2017. P.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO (OAB 63110/SP), TAILAH GAZOTTO FERREIRA MARTINEZ (OAB 379283/SP), MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO (OAB 63110/SP)
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