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0000053-82.2026.8.16.0184

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Autos nº. 0000053-82.2026.8.16.0184 Processo: 0000053-82.2026.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.983,00 Polo Ativo(s): BRUNA TREVISAN Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. DECOLAR.COM LTDA TAM LINHAS AEREAS S/A 1. A Recorrente pleiteou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. No entanto, não apresentou documentos para a análise da necessidade de concessão do benefício, situação que impede a análise do pedido por este Juízo. O simples fato de ter deferida a assistência gratuita em outro processo (Mov.49.2) não implica no reconhecimento automático de que a situação econômica permanece a mesma. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que para o deferimento da assistência judiciária gratuita não basta a simples afirmação, devendo ser analisado e comprovado caso a caso, tanto em relação às pessoas físicas quanto em relação às pessoas jurídicas. Neste sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO MANTIDO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira do recorrente, mesmo após intimações específicas para complementação documental. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a concessão do benefício da justiça gratuita à parte agravante diante da insuficiência documental apresentada e da sua inércia em cumprir determinações judiciais para comprovação da hipossuficiência. III. Razões de decidir 3. A simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo ser afastada mediante prova em contrário ou ausência de elementos que comprovem a real necessidade. 4. O agravante foi intimado a apresentar documentos que comprovassem sua condição econômica, mas permaneceu inerte. 5. Os documentos juntados não demonstram a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da família. 6. A contratação de advogado particular não foi a razão do indeferimento, mas sim a insuficiência de comprovação da hipossuficiência. 7. O início do pagamento das custas em primeiro grau revela incompatibilidade lógica com o pedido recursal de gratuidade da justiça.IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da justiça gratuita exige a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente, sendo a declaração unilateral insuficiente quando desacompanhada de documentos comprobatórios. 2. A ausência de resposta às diligências determinadas pelo juízo inviabiliza a concessão do benefício". _________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC /2015, CPC/2015, arts. 98, caput, e 99, § 3º e 102, PU.Jurisprudência relevante citada: STJ, 3ª Turma, AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, rel . min. Nancy Andrighi, j. 20.03 .2018, TJPR, 14ª Câmara Cível, 0119538- 17.2024.8.16 .0000, Rel. Substituto Eduardo Novacki, j. 31.03 .2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0056767-03.2024.8.16 .0000, Rel. Substituto Jederson Suzin, j. 31.03 .2025. (TJ-PR 00513157520258160000 Paranacity, Relator.: substituto jederson suzin, Data de Julgamento: 10/11 /2025, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/11/2025). Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA ATIVA. DOCUMENTOS DESATUALIZADOS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica em ação rescisória. 2. A parte agravante solicita a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a dispensa do depósito exigido pelo artigo 968, inciso II, do CPC, alegando incapacidade financeira e apresentando declarações contábeis e fiscais como prova. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber a possibilidade de concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica ativa perante a Receita Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Para a concessão do benefício da gratuidade judiciária a pessoas jurídicas, é necessária a comprovação clara e objetiva da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, conforme estabelece a Súmula nº 481/STJ. 5. Os documentos fornecidos pela agravante, relativos às DCTFs de 2021 e 2022, estão desatualizados e não comprovam a alegada hipossuficiência. 6. A mera declaração do contador sobre a ausência de faturamento não é suficiente para atestar a inatividade econômica da empresa. 7. A situação cadastral ativa junto à Receita Federal, aliada à falta de documentos atualizados, desqualifica a alegação de inexistência de atividade empresarial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “O benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica ativa exige a comprovação inequívoca de insuficiência de recursos, sendo insuficiente a simples declaração de inatividade contábil sem a devida documentação fiscal ou patrimonial atualizada .” Dispositivo relevante citado: CPC, art. 99, § 2º.Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 481/STJ; STJ, AgInt no AREsp 1.995 .577/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 24.05 .2022; STJ, AgInt no AREsp 1.598.473/SP, Rel. Min . Marco Aurélio Bellizze, DJe 08.05.2020. (TJ-PR 00888316620248160000 Curitiba, Relator.: Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 19/11 /2024, 3ª Seção Cível, Data de Publicação: 25/11/2024) 2. Dessa forma, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte Recorrente junte aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, devendo apresentar: a) cópia da CTPS; b) relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), à disposição no sistema Registrato, usando a conta Gov.br; c) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 03 (três) meses. Consigna-se que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; d) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios. Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Consigno que ajustando o zoom da página do navegador é possível efetuar print da página referente à base de dados da Receita Federal, constando o ano do exercício da consulta; e) eventuais outros documentos que comprovem a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo. f) declaração de hipossuficiência assinada. Ou então, para que, na mesma oportunidade, efetue o devido preparo do recurso. 3. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a análise quanto à admissibilidade prévia do recurso. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba,data da assinatura digital.5 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho Juiz de Direito

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