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0000053-81.2024.5.23.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000053-81.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: PAULO CHRISTIAN SANTOS MARQUES RECLAMADO: ELIZANGELA EMILIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c8855e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No PJe n.º0000053-81.2024.5.23.0031, o Juízo decide: EXTINGUIR A EXECUÇÃO dos honorários advocatícios, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, do CPC.DETERMINAR o levantamento de todas e quaisquer restrições eventualmente inseridas em nome dos executados por este Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, BNDT, SERASAJUD).Intimem-se as partes pelo DEJT.Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, registrem-se os dados estatísticos pertinentes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as baixas de estilo ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CHRISTIAN SANTOS MARQUES

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000053-81.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: PAULO CHRISTIAN SANTOS MARQUES RECLAMADO: ELIZANGELA EMILIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c8855e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No PJe n.º0000053-81.2024.5.23.0031, o Juízo decide: EXTINGUIR A EXECUÇÃO dos honorários advocatícios, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, do CPC.DETERMINAR o levantamento de todas e quaisquer restrições eventualmente inseridas em nome dos executados por este Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, BNDT, SERASAJUD).Intimem-se as partes pelo DEJT.Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, registrem-se os dados estatísticos pertinentes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as baixas de estilo ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA EMILIA DA SILVA

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