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0000053-58.2023.5.12.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000053-58.2023.5.12.0052 RECLAMANTE: ALINE REJANE DA COSTA E SILVA RECLAMADO: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c05bf3 proferida nos autos. D E C I S Ã O Homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados sob o Id 05adacf, com a manifestação de Id 1962c4a, para que produzam seus efeitos legais. Eventuais insurgências das partes quanto aos cálculos homologados poderão ser renovadas no prazo previsto no art. 884 da CLT, na hipótese de manutenção das incorreções sustentadas após a manifestação do perito/Contadoria. Arbitro os honorários do contador em R$800,00, ônus que se atribui à executada. Considerando que o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 582/2013, combinada com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 . Considerando o disposto no art. 878 da CLT, aguarde-se, por 10 dias, manifestação da parte autora quanto à execução dos seus créditos. Ficam os credores cientes de que, na inércia, terá início a contagem do prazo previsto no art. 11-A, da CLT, independentemente de nova intimação. Na inércia, cite-se a(s) parte(s) devedora(s)para pagamento apenas dos créditos de terceiros. Fica a parte autora ciente de que, na hipótese de requerimento de penhora de valores utilizando o sistema SISBAJUD, deverá indicar o nome e o CPF/CNPJ da parte sobre a qual pretende a utilização da medida Requerida a execução, cite-se a(s) parte(s) devedora(s) para pagamento ou garantia da execução, na forma do art. 880 da CLT. No decurso do prazo para pagamento, proceda-se à tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se o número do CNPJ da ré informado na peça inicial. Infrutífera a diligência, prossiga a execução com a expedição de mandado de pesquisa e penhora de bens, utilizando-se os órgãos conveniados, inclusive. Ciência às partes. TIMBO/SC, 09 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000053-58.2023.5.12.0052 RECLAMANTE: ALINE REJANE DA COSTA E SILVA RECLAMADO: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c05bf3 proferida nos autos. D E C I S Ã O Homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados sob o Id 05adacf, com a manifestação de Id 1962c4a, para que produzam seus efeitos legais. Eventuais insurgências das partes quanto aos cálculos homologados poderão ser renovadas no prazo previsto no art. 884 da CLT, na hipótese de manutenção das incorreções sustentadas após a manifestação do perito/Contadoria. Arbitro os honorários do contador em R$800,00, ônus que se atribui à executada. Considerando que o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 582/2013, combinada com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 . Considerando o disposto no art. 878 da CLT, aguarde-se, por 10 dias, manifestação da parte autora quanto à execução dos seus créditos. Ficam os credores cientes de que, na inércia, terá início a contagem do prazo previsto no art. 11-A, da CLT, independentemente de nova intimação. Na inércia, cite-se a(s) parte(s) devedora(s)para pagamento apenas dos créditos de terceiros. Fica a parte autora ciente de que, na hipótese de requerimento de penhora de valores utilizando o sistema SISBAJUD, deverá indicar o nome e o CPF/CNPJ da parte sobre a qual pretende a utilização da medida Requerida a execução, cite-se a(s) parte(s) devedora(s) para pagamento ou garantia da execução, na forma do art. 880 da CLT. No decurso do prazo para pagamento, proceda-se à tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se o número do CNPJ da ré informado na peça inicial. Infrutífera a diligência, prossiga a execução com a expedição de mandado de pesquisa e penhora de bens, utilizando-se os órgãos conveniados, inclusive. Ciência às partes. TIMBO/SC, 09 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE REJANE DA COSTA E SILVA

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