2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000053-29.2024.8.17.3190 EMBARGANTE: ERONICE VICENTE DA SILVA EMBARGADO(A): FERNANDA MARIA LIRA DE MENEZES INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249521812, conforme transcrito abaixo: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 290 c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ribeirão/PE, data do sistema. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza de Direito" RIBEIRÃO, 15 de setembro de 2026. ADRIANE BORBA PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata