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0000053-27.2012.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000053-27.2012.5.10.0011 RECLAMANTE: JOAO RODRIGUES CARVALHO RECLAMADO: CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA- FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d367d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 07/09/2026. DECISÃO Vistos e examinados. Conforme o Registro de Expedientes, a intimaçao da sentença que extinguiu a execução (Id 6648e88), foi criada em 10/11/2025 e a ciência do autor em 12/11/2025, tendo decorrido o prazo recursal em 25/11/2025. Inclusive, já havia se certificado o arquivamento da presente ação (Id 4106061). Sucede que o Agravo de Petição do exequente foi interposto em 11/07/2026, isto é, aproximadamente 7 meses após a sentença de Id 6648e88, sendo manifestamente intempestivo. Diante disso, NÃO RECEBO o Agravo de Petição de Id aba8809, ante a sua intempestividade, pelo que DENEGO o seu seguimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA- FALIDA

  2. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000053-27.2012.5.10.0011 RECLAMANTE: JOAO RODRIGUES CARVALHO RECLAMADO: CORAL EMPRESA DE SEGURANCA LTDA- FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d367d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 07/09/2026. DECISÃO Vistos e examinados. Conforme o Registro de Expedientes, a intimaçao da sentença que extinguiu a execução (Id 6648e88), foi criada em 10/11/2025 e a ciência do autor em 12/11/2025, tendo decorrido o prazo recursal em 25/11/2025. Inclusive, já havia se certificado o arquivamento da presente ação (Id 4106061). Sucede que o Agravo de Petição do exequente foi interposto em 11/07/2026, isto é, aproximadamente 7 meses após a sentença de Id 6648e88, sendo manifestamente intempestivo. Diante disso, NÃO RECEBO o Agravo de Petição de Id aba8809, ante a sua intempestividade, pelo que DENEGO o seu seguimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES CARVALHO

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