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0000053-18.2025.8.26.0450

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000053-18.2025.8.26.0450/SP EXEQUENTE: AUQMIA CLINICA E FARMACIA VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A): ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB SP225256) ADVOGADO(A): MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB SP309498) ADVOGADO(A): LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB SP349280) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foi tentado o bloqueio Bacenjud, este restou negativo. Realizada a pesquisa pelo sistema Renajud logrou-se o bloqueio do veículo veículo Classic Spirit, Placa: EBP1472. O referido veículo foi penhorado e avaliado no evento 76, CERT1 em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), tendo o exequente postulado a realização de leilão para a resolução do débito. Diante da impossibilidade de localização de outros bens para garantir a execução defiro o pedido de leilão do veículo automotor indicado pelo exequente. Nos termos dos Provimentos CSM nºs 2.592/2021 e 2.614/2021 e CG nº 19/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeio Leiloeiro(a) Sr(a) Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob nº 654 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede Internet www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente indicada pelo(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) em seu cadastro junto ao site do TJ/SP. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil, fica determinada a primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel ou objeto de propriedade de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema indicado pelo Leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital em seu sítio eletrônico, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, observado o art. 887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro­cesso Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica consignado que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, cf. artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em cinco por cento sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) Sr(a) Renato Schlobach Moysés, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além e providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal indicado pelo Leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que o(a) Leiloeiro(a) possa ingressar no local onde o bem a ser a ser leiloado se encontra. Providencie a z. serventia o contato, via e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com o(a) perito(a) nomeado(a), encaminhando a senha do processo, bem como solicitando data para realização do leilão. Providencie a serventia, em 5 (cinco) dias, a planilha do débito atualizado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000053-18.2025.8.26.0450/SP EXECUTADO: JAYNE FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SP350300) ADVOGADO(A): BIANCA NICOLAU MILAN HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SP288142) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foi tentado o bloqueio Bacenjud, este restou negativo. Realizada a pesquisa pelo sistema Renajud logrou-se o bloqueio do veículo veículo Classic Spirit, Placa: EBP1472. O referido veículo foi penhorado e avaliado no evento 76, CERT1 em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), tendo o exequente postulado a realização de leilão para a resolução do débito. Diante da impossibilidade de localização de outros bens para garantir a execução defiro o pedido de leilão do veículo automotor indicado pelo exequente. Nos termos dos Provimentos CSM nºs 2.592/2021 e 2.614/2021 e CG nº 19/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeio Leiloeiro(a) Sr(a) Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob nº 654 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede Internet www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente indicada pelo(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) em seu cadastro junto ao site do TJ/SP. Nos termos do artigo 250 e seguintes das NSCGJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil, fica determinada a primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel ou objeto de propriedade de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema indicado pelo Leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital em seu sítio eletrônico, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, observado o art. 887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro­cesso Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica consignado que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, cf. artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em cinco por cento sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) Sr(a) Renato Schlobach Moysés, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além e providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal indicado pelo Leiloeiro(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que o(a) Leiloeiro(a) possa ingressar no local onde o bem a ser a ser leiloado se encontra. Providencie a z. serventia o contato, via e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com o(a) perito(a) nomeado(a), encaminhando a senha do processo, bem como solicitando data para realização do leilão. Providencie a serventia, em 5 (cinco) dias, a planilha do débito atualizado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.

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