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0000053-09.2023.5.05.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA AP 0000053-09.2023.5.05.0002 AGRAVANTE: GIELSON DOS SANTOS PINTO E OUTROS (1) AGRAVADO: MAXMIX COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000053-09.2023.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. VARIAÇÃO SALARIAL. VERBA NEGATIVA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravos de Petição interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra a r. sentença. A reclamada alega incorreção na atualização monetária e aplicação da ADC 58. O reclamante, por sua vez, busca a retificação dos cálculos referentes à variação salarial, à inclusão indevida de verba com valor negativo e à apuração de feriados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) verificar se a atualização monetária e os juros de mora foram aplicados corretamente de acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59; (ii) analisar se os cálculos do intervalo intrajornada foram retificados em conformidade com a decisão do TST, que determinou o pagamento apenas do período suprimido após a reforma trabalhista; (iii) apurar se os cálculos de variação salarial foram retificados corretamente com base na ficha de registro do empregado; e (iv) determinar se a inclusão de verba com valor negativo e a apuração de feriados e verbas acessórias foram realizadas adequadamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que tange à atualização monetária, os cálculos homologados registraram a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC após o ajuizamento, em conformidade com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e jurisprudência correlata. Assim, este ponto do recurso da reclamada foi desprovido. 4. Relativamente ao intervalo intrajornada, a decisão agravada foi reformada para determinar a retificação dos cálculos, de modo que seja apurado apenas o período suprimido após 11/11/2017, conforme tese firmada pelo TST. 5. Quanto à variação salarial, a planilha de cálculos foi retificada para que conste o salário correto a partir de março de 2019, conforme determinado na decisão agravada. 6. No tocante à inclusão indevida de verba com valor negativo, o cálculo foi reformado para que a rubrica "Feriado Trabalhado" seja somada ao valor total devido e não subtraída. 7. Quanto à apuração de feriados, a planilha de cálculo foi retificada para incluir o parâmetro pertinente no campo "Base" das verbas de Tickets, Lanches e Feriados para os meses de outubro/2017 a março de 2018. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da reclamada parcialmente provido. Recurso do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Erros nos cálculos de liquidação, no tocante à variação salarial, à subtração de verbas e à apuração de períodos de prestação de serviço devem ser retificados." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.177/1991, art. 39, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 58, ADC 59. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAXMIX COMERCIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA AP 0000053-09.2023.5.05.0002 AGRAVANTE: GIELSON DOS SANTOS PINTO E OUTROS (1) AGRAVADO: MAXMIX COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000053-09.2023.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. VARIAÇÃO SALARIAL. VERBA NEGATIVA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravos de Petição interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra a r. sentença. A reclamada alega incorreção na atualização monetária e aplicação da ADC 58. O reclamante, por sua vez, busca a retificação dos cálculos referentes à variação salarial, à inclusão indevida de verba com valor negativo e à apuração de feriados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) verificar se a atualização monetária e os juros de mora foram aplicados corretamente de acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59; (ii) analisar se os cálculos do intervalo intrajornada foram retificados em conformidade com a decisão do TST, que determinou o pagamento apenas do período suprimido após a reforma trabalhista; (iii) apurar se os cálculos de variação salarial foram retificados corretamente com base na ficha de registro do empregado; e (iv) determinar se a inclusão de verba com valor negativo e a apuração de feriados e verbas acessórias foram realizadas adequadamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que tange à atualização monetária, os cálculos homologados registraram a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC após o ajuizamento, em conformidade com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e jurisprudência correlata. Assim, este ponto do recurso da reclamada foi desprovido. 4. Relativamente ao intervalo intrajornada, a decisão agravada foi reformada para determinar a retificação dos cálculos, de modo que seja apurado apenas o período suprimido após 11/11/2017, conforme tese firmada pelo TST. 5. Quanto à variação salarial, a planilha de cálculos foi retificada para que conste o salário correto a partir de março de 2019, conforme determinado na decisão agravada. 6. No tocante à inclusão indevida de verba com valor negativo, o cálculo foi reformado para que a rubrica "Feriado Trabalhado" seja somada ao valor total devido e não subtraída. 7. Quanto à apuração de feriados, a planilha de cálculo foi retificada para incluir o parâmetro pertinente no campo "Base" das verbas de Tickets, Lanches e Feriados para os meses de outubro/2017 a março de 2018. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da reclamada parcialmente provido. Recurso do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Erros nos cálculos de liquidação, no tocante à variação salarial, à subtração de verbas e à apuração de períodos de prestação de serviço devem ser retificados." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.177/1991, art. 39, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 58, ADC 59. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GIELSON DOS SANTOS PINTO

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