Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000053-06.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: FABIANA CUNHA SOARES RECLAMADO: PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0e39b proferido nos autos. Trata-se de petição apresentada pela parte Reclamante, por meio da qual se insurge contra a transferência do saldo remanescente depositado nestes autos para a execução processada no processo nº 0001581-12.2024.5.17.0131. Sustenta a existência de verbas ainda pendentes de quitação, tais como o saldo principal devido à trabalhadora, os honorários advocatícios de sucumbência, as contribuições previdenciárias e os honorários periciais contábeis. A transferência de saldo remanescente para outro juízo ou processo somente é cabalmente autorizada após a garantia integral e a quitação de todas as verbas da execução em curso, o que ainda não se verificou, ainda, no caso concreto. À contadoria para verificação de pendência de valores a serem liberados. Caso haja, liberem-se a quem de direito. Após, conclusos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000053-06.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: FABIANA CUNHA SOARES RECLAMADO: PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0e39b proferido nos autos. Trata-se de petição apresentada pela parte Reclamante, por meio da qual se insurge contra a transferência do saldo remanescente depositado nestes autos para a execução processada no processo nº 0001581-12.2024.5.17.0131. Sustenta a existência de verbas ainda pendentes de quitação, tais como o saldo principal devido à trabalhadora, os honorários advocatícios de sucumbência, as contribuições previdenciárias e os honorários periciais contábeis. A transferência de saldo remanescente para outro juízo ou processo somente é cabalmente autorizada após a garantia integral e a quitação de todas as verbas da execução em curso, o que ainda não se verificou, ainda, no caso concreto. À contadoria para verificação de pendência de valores a serem liberados. Caso haja, liberem-se a quem de direito. Após, conclusos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA CUNHA SOARES