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TJAM · 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Meio Ambiente Criminal · Decisão
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de CÉLIA RODRIGUES DOS SANTOS, JOSÉ JORGE DOS SANTOS E MACAJI IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA, com fundamento no art. 396 do CPP. CITEM-SE os acusados CÉLIA RODRIGUES DOS SANTOS E JOSÉ JORGE DOS SANTOS, bem como a pessoa jurídica MACAJI IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA (na pessoa de seus representantes legais), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem resposta à acusação, oportunidade em que poderão arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Ficam os réus advertidos de que deverão informar se possuem defensor constituído ou se necessitam do patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa prévia ou sem manifestação quanto à constituição de advogado, remetam-se os autos com vista à Defensoria Pública para atuação no feito pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se com as cautelas de praxe.
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