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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000052-66.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: SERGIO LUIS PIRES SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bb68d proferido nos autos. Visto. Observe-se o Acórdão de Id e07114f. Ante o trânsito em julgado, determino que se adotem as seguintes medidas, doravante independentemente de novos despachos, desde que não ocorram intercorrências que exijam deliberação diversa: a) ao executado incumbe o dever, já que é contra si que há ordem judicial pendente de cumprimento, de apresentar as contas de liquidação, para o que assinalo o prazo de 10 dias; a utilização do PJECalc, embora facultativa, favorece sobremaneira a tramitação do feito, por isso roga-se por sua adoção. Caso os cálculos não sejam feitos nesse sistema, a planilha do tipo ‘excel’ deve ser remetida para o endereço 1avaravca@trt5.jus.br, com o assunto “planilha de liquidação - processo nº *”. b) em caso de omissão, façam-me conclusos os autos, para aplicação de penalidade e providência de liquidação alternativa; c) cumprida a ordem “a”, abra-se vista pelo prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT; d) contado o prazo, conclusos para sentença de liquidação. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA PRINT LTDA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000052-66.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: SERGIO LUIS PIRES SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bb68d proferido nos autos. Visto. Observe-se o Acórdão de Id e07114f. Ante o trânsito em julgado, determino que se adotem as seguintes medidas, doravante independentemente de novos despachos, desde que não ocorram intercorrências que exijam deliberação diversa: a) ao executado incumbe o dever, já que é contra si que há ordem judicial pendente de cumprimento, de apresentar as contas de liquidação, para o que assinalo o prazo de 10 dias; a utilização do PJECalc, embora facultativa, favorece sobremaneira a tramitação do feito, por isso roga-se por sua adoção. Caso os cálculos não sejam feitos nesse sistema, a planilha do tipo ‘excel’ deve ser remetida para o endereço 1avaravca@trt5.jus.br, com o assunto “planilha de liquidação - processo nº *”. b) em caso de omissão, façam-me conclusos os autos, para aplicação de penalidade e providência de liquidação alternativa; c) cumprida a ordem “a”, abra-se vista pelo prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT; d) contado o prazo, conclusos para sentença de liquidação. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIS PIRES SANTOS
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