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TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000052-52.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: MARCILIA FONTES CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO REVIVER BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94bf679 proferida nos autos. DESPACHO - PJe Trata-se de processo em fase de conhecimento com audiência para encerramento de instrução marcada para o dia 21/09/2026. O laudo pericial consta do documento de id 67cbb49. Desta forma, resolvo cancelar a realização da audiência supramencionada e declarar encerrada a instrução processual. Abre-se prazo único de 5 dias para que as partes: a) manifestem-se a respeito do laudo pericial; b) caso queiram, apresentem propostas de acordo; c) caso queiram, apresentem razões finais. Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, mediante divulgação da presente decisão no DEJT. Decorridos os prazos, conclusos para sentença. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 08 de setembro de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCILIA FONTES CARNEIRO
TRT21 · Vara do Trabalho de Goianinha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000052-52.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: MARCILIA FONTES CARNEIRO RECLAMADO: INSTITUTO REVIVER BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94bf679 proferida nos autos. DESPACHO - PJe Trata-se de processo em fase de conhecimento com audiência para encerramento de instrução marcada para o dia 21/09/2026. O laudo pericial consta do documento de id 67cbb49. Desta forma, resolvo cancelar a realização da audiência supramencionada e declarar encerrada a instrução processual. Abre-se prazo único de 5 dias para que as partes: a) manifestem-se a respeito do laudo pericial; b) caso queiram, apresentem propostas de acordo; c) caso queiram, apresentem razões finais. Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, mediante divulgação da presente decisão no DEJT. Decorridos os prazos, conclusos para sentença. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 08 de setembro de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO REVIVER BRASIL
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