Publicações do processo

0000052-40.2025.8.19.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Saquarema- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Sentença

    Trata-se de procedimento referente a medidas protetivas de urgência, pleiteadas com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Verifica-se que as medidas protetivas de urgência foram regularmente deferidas, sendo as partes devidamente intimadas. Consta, ainda, que a vítima foi cientificada de que deverá comparecer em cartório, no prazo de 180 dias, para informar eventual interesse na manutenção das medidas. Não há, no presente momento, diligências pendentes a serem cumpridas ou requerimentos aptos a impulsionar o andamento do feito, razão pela qual não se vislumbram novas providências jurisdicionais imediatas. Ressalte-se que as medidas protetivas deferidas permanecem plenamente vigentes, produzindo todos os seus efeitos legais. A natureza cautelar dessas medidas exige avaliação contínua do risco, porém sua eficácia não depende da prática de atos processuais sucessivos. Assim, inexistindo fato novo, incidente processual ou pedido de revisão, ampliação ou revogação, mostra-se possível a remessa do feito ao arquivo, sem qualquer prejuízo à validade e executoriedade das medidas impostas. Nessa linha, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 198, VII, autoriza expressamente a remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição, desde que já devidamente cumpridas as providências iniciais, permanecendo o procedimento sobrestado por 01 (um) ano até ulterior provocação ou surgimento de fato novo que justifique seu desarquivamento. Diante do exposto, ratifico a decisão liminar para julgar procedente o pedido para conceder a medida protetiva anteriormente deferidas e julgo extinto o feito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Por fim, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 198, VII, do Código de Normas da CGJ/TJRJ, onde deverão permanecer até eventual manifestação da parte interessada ou nova determinação deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.