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0000052-37.2026.5.06.0181

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000052-37.2026.5.06.0181 RECLAMANTE: HUGO CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PLASFIL PLASTICOS FIRMES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d35a4 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. ID da petição: da580a5. ID dos documentos: 85523e6. Compulsando os autos, verifico que o Reclamante demonstrou, de forma inequívoca, a recusa da testemunha BRYAN LUCAS ALVES DE ALBUQUERQUE em comparecer voluntariamente à audiência de instrução designada, conforme prints de conversa por aplicativo de mensagens. Configurada a hipótese prevista no art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e visando assegurar a plenitude do direito à prova e evitar futuras nulidades por cerceamento de defesa, defiro o requerimento de intimação judicial. No que tange ao pedido de sigilo, considerando a necessidade de preservar a integridade da prova oral e proteger a testemunha de eventuais pressões ou interferências externas que possam comprometer a busca da verdade real, mantenho a restrição de visibilidade da petição de ID da580a5 e dos documentos anexos (ID 85523e6) até a data da audiência de instrução. A medida fundamenta-se no poder de cautela do magistrado e no art. 773 do CPC, garantindo que os dados de contato da testemunha não sejam utilizados para fins alheios ao processo antes de sua oitiva. Expeça-se, com urgência, mandado de intimação para a testemunha qualificada na petição de ID da580a5, a fim de que compareça à audiência de instrução designada para o dia 08/09/2026, às 08:40h, a ser realizada de forma presencial na sede desta Vara. Deverá o Sr. Oficial de Justiça consignar no mandado as advertências do art. 825, parágrafo único, da CLT, e art. 455, § 5º, do CPC, quanto à possibilidade de condução coercitiva e aplicação de multa em caso de ausência injustificada. Para ajuste de pauta, fica designado o dia Instrução - Sala "Sala_Substituto": 01/12/2026 09:40, para a realização da audiência presencial de instrução, mantendo-se as demais determinações contidas no despacho de id. 5711551;INTIMEM-SE as partes através dos advogados constituídos nos autos e com poderes para receber intimações, para comparecerem à audiência designada, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do C. TST;Aguarde-se a audiência acima designada. PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUGO CARVALHO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000052-37.2026.5.06.0181 RECLAMANTE: HUGO CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PLASFIL PLASTICOS FIRMES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d35a4 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc. ID da petição: da580a5. ID dos documentos: 85523e6. Compulsando os autos, verifico que o Reclamante demonstrou, de forma inequívoca, a recusa da testemunha BRYAN LUCAS ALVES DE ALBUQUERQUE em comparecer voluntariamente à audiência de instrução designada, conforme prints de conversa por aplicativo de mensagens. Configurada a hipótese prevista no art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e visando assegurar a plenitude do direito à prova e evitar futuras nulidades por cerceamento de defesa, defiro o requerimento de intimação judicial. No que tange ao pedido de sigilo, considerando a necessidade de preservar a integridade da prova oral e proteger a testemunha de eventuais pressões ou interferências externas que possam comprometer a busca da verdade real, mantenho a restrição de visibilidade da petição de ID da580a5 e dos documentos anexos (ID 85523e6) até a data da audiência de instrução. A medida fundamenta-se no poder de cautela do magistrado e no art. 773 do CPC, garantindo que os dados de contato da testemunha não sejam utilizados para fins alheios ao processo antes de sua oitiva. Expeça-se, com urgência, mandado de intimação para a testemunha qualificada na petição de ID da580a5, a fim de que compareça à audiência de instrução designada para o dia 08/09/2026, às 08:40h, a ser realizada de forma presencial na sede desta Vara. Deverá o Sr. Oficial de Justiça consignar no mandado as advertências do art. 825, parágrafo único, da CLT, e art. 455, § 5º, do CPC, quanto à possibilidade de condução coercitiva e aplicação de multa em caso de ausência injustificada. Para ajuste de pauta, fica designado o dia Instrução - Sala "Sala_Substituto": 01/12/2026 09:40, para a realização da audiência presencial de instrução, mantendo-se as demais determinações contidas no despacho de id. 5711551;INTIMEM-SE as partes através dos advogados constituídos nos autos e com poderes para receber intimações, para comparecerem à audiência designada, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do C. TST;Aguarde-se a audiência acima designada. PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA SOARES FERREIRA - PLASFIL PLASTICOS FIRMES LTDA - JUCATRANS LTDA - UNIL - INDUSTRIA E COMERCIO UNIAO LTDA

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