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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Processo 0000052-22.2026.8.26.0604 (processo principal 1008731-33.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Nelson Wilians & Advogados Associados - Compulsando os autos, verifico que se operou a intimação válida da parte devedora na forma do artigo 274, parágrafo único, do CPC (fls. 58). Ante o tempo decorrido e ausência de pagamento e Impugnação, aplico-lhe a multa de 10% sobre o saldo devedor, e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o mesmo valor, com espeque no artigo 523, § 1º, do CPC. Para análise do pedido, recolha o exequente as custas respectivas, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)