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TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000052-20.2026.5.05.0034 RECLAMANTE: ADERLAN DE JESUS SANTOS RECLAMADO: PROMO BRASIL SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eec30 proferido nos autos. DESPACHO Cientes as partes da proposta de honorários periciais e estimativa de despesas de viagem apresentada pelo perito nomeado no Id. 9fad72a para realização da diligência na cidade de Teixeira de Freitas/BA. Ambas as partes manifestaram-se contrariamente ao adiantamento de honorários e despesas periciais (Ids. 51f0234 e f4d8b3c), com amparo no art. 790-B, § 3º, da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-2 do TST. Diante da impossibilidade legal de exigência de depósito prévio e visando a racionalidade processual, a celeridade e a ausência de custos imediatos de deslocamento, DESTITUO o perito José Augusto Costa Maia da condução do presente encargo no caso concreto, sem prejuízo de novas nomeações em feitos futuros. DETERMINO que a Secretaria desta Vara do Trabalho proceda à busca e nomeação de perito técnico cadastrado no sistema (SIGEO-AJ/JT) com atuação na cidade de Teixeira de Freitas/BA (local da prestação dos serviços indicado no Id. 3ae1d15 e confirmado no Id. 30fb4c0), de modo que a diligência seja realizada sem a necessidade de deslocamento intermunicipal e sem adiantamento de custos materiais ou despesas operacionais pelas partes. Uma vez nomeado o novo expert com atuação local, intime-o para indicar a data e horário da perícia, cientificando as partes com a devida antecedência. Notifiquem-se as partes e o perito destituído. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PROMO BRASIL SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000052-20.2026.5.05.0034 RECLAMANTE: ADERLAN DE JESUS SANTOS RECLAMADO: PROMO BRASIL SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eec30 proferido nos autos. DESPACHO Cientes as partes da proposta de honorários periciais e estimativa de despesas de viagem apresentada pelo perito nomeado no Id. 9fad72a para realização da diligência na cidade de Teixeira de Freitas/BA. Ambas as partes manifestaram-se contrariamente ao adiantamento de honorários e despesas periciais (Ids. 51f0234 e f4d8b3c), com amparo no art. 790-B, § 3º, da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-2 do TST. Diante da impossibilidade legal de exigência de depósito prévio e visando a racionalidade processual, a celeridade e a ausência de custos imediatos de deslocamento, DESTITUO o perito José Augusto Costa Maia da condução do presente encargo no caso concreto, sem prejuízo de novas nomeações em feitos futuros. DETERMINO que a Secretaria desta Vara do Trabalho proceda à busca e nomeação de perito técnico cadastrado no sistema (SIGEO-AJ/JT) com atuação na cidade de Teixeira de Freitas/BA (local da prestação dos serviços indicado no Id. 3ae1d15 e confirmado no Id. 30fb4c0), de modo que a diligência seja realizada sem a necessidade de deslocamento intermunicipal e sem adiantamento de custos materiais ou despesas operacionais pelas partes. Uma vez nomeado o novo expert com atuação local, intime-o para indicar a data e horário da perícia, cientificando as partes com a devida antecedência. Notifiquem-se as partes e o perito destituído. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADERLAN DE JESUS SANTOS
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