Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000052-07.2022.5.09.0662 AUTOR: AMANDA SOARES MATEUS RÉU: CANECA DOURADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f8e137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido REJEITAR o pedido da exequente de inclusão da empresa CORACAO BRASILEIRO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e o suscitado, devendo o exequente se manifestar em relação ao prosseguimento da execução, indicando bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, atentando-se para as diligências já realizadas nos autos. Alerte-se que, decorrido o prazo sem manifestação, restará configurada sua inércia, sendo que a execução ficará suspensa, com início da contagem do prazo prescricional de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, acerca do qual fica, desde já, advertido. Havendo inércia da parte credora, suspenda-se a tramitação até nova manifestação ou o decurso do prazo prescricional, na forma do parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Nesta última hipótese, voltem para pronunciamento da prescrição intercorrente. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA SOARES MATEUS
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000052-07.2022.5.09.0662 AUTOR: AMANDA SOARES MATEUS RÉU: CANECA DOURADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f8e137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido REJEITAR o pedido da exequente de inclusão da empresa CORACAO BRASILEIRO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, e o suscitado, devendo o exequente se manifestar em relação ao prosseguimento da execução, indicando bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, atentando-se para as diligências já realizadas nos autos. Alerte-se que, decorrido o prazo sem manifestação, restará configurada sua inércia, sendo que a execução ficará suspensa, com início da contagem do prazo prescricional de dois anos, previsto no art. 11-A da CLT, acerca do qual fica, desde já, advertido. Havendo inércia da parte credora, suspenda-se a tramitação até nova manifestação ou o decurso do prazo prescricional, na forma do parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Nesta última hipótese, voltem para pronunciamento da prescrição intercorrente. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CANECA DOURADA LTDA