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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000051-81.2022.5.09.0513 AUTOR: CELSO DIAS FERRAZ RÉU: G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e07735 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) EVANDRO FUJISAO DE OLIVEIRA, no dia 01 de setembro de 2026, em razão da petição de Id 82c7584. DESPACHO 1. Recebo a petição de Id 82c7584 como incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT). 2. Retifique-se, desde logo, a autuação incluindo no polo passivo da demanda as pessoas físicas e jurídicas supostamente integrantes do grupo econômico, conforme petição juntada aos autos de Id 82c7584. 2.2. Ressalto que, nos termos da tese fixada pelo e. STF, Tema 1232, com relação ao alegado grupo econômico a parte autora deverá demonstrar concretamente a existência da(s) hipótese(s) prevista(s) no julgamento do RE 1.387.795/MG que possam configurar a ocorrência de abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), confusão patrimonial, fraude à execução ou desvio patrimonial com intuito de blindagem. 3. Nos termos do Art. 135 do CPC e do Art. 99 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime(m)-se o(s) réu(s) e cite(m)-se as pessoas ora incluída(s) no polo passivo para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Para viabilizar a citação dos indicados, determino à Secretaria a realização de consulta, via sistemas JUCEPAR e SNIPER para obtenção dos dados cadastrais atualizados e endereços dos integrantes do grupo ora apontado. LONDRINA/PR, 05 de setembro de 2026. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS EIRELI - MARCO ANTONIO BUENO
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