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TJAL · Vara do Único Ofício de Feira Grande
ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: ALEXSANDRA DE LIMA (OAB 21347/CE) - Processo 0000051-72.2015.8.02.0060 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e ainda conforme Art. 440 § 1º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas, em virtude da expedição de mandado de busca e apreensão, faço a intimação do advogado da parte autora para que viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Ficando a parte autora ADVERTIDA de que nova inércia no acompanhamento do cumprimento da diligência será reputada desídia processual, com as consequências daí decorrentes, inclusive a revogação da liminar e a extinção do processo sem resolução do mérito.
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