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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000051-71.2019.5.09.0130 AUTOR: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA DO ESTADO DO PARANA RÉU: TEPAV CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd4eee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do decurso do prazo para o executado se manifestar acerca do descumprimento do acordo. São José dos Pinhais, 31 de agosto de 2026. ARIADNE MARA MAESTRELLO DA SILVA Servidor(a) DESPACHO O exequente peticionou informando o descumprimento do acordo homologado nos autos pela executada, TEPAV CONSTRUTORA LTDA. Relatou o inadimplemento das parcelas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026. Em razão da mora superior a 30 dias, o exequente requer a execução do valor original da dívida acrescido da multa de 30% prevista na cláusula quarta, juros e correção monetária. Diante do exposto e considerando o silêncio da executada, reputo descumprido o acordo firmado entre as partes. Homologo os cálculos apresentados pelo exequente (Id. 042d771), que apuram o débito remanescente, já incluída a multa de 30% prevista na cláusula quarta do instrumento de acordo. Cite-se a executada, na pessoa de seu patrono via DEJT, para que efetue o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução, inclusive com a imediata utilização das ferramentas de constrição patrimonial (SISBAJUD/RENAJUD), observando-se os veículos indicados pelo exequente (VW Kombi, placas AJW1445 e AVT3439). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TEPAV CONSTRUTORA LTDA
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