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TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0000051-62.2014.5.03.0082 AUTOR: EDUARDO RODRIGUES ALVES RÉU: DEOCLECIA RODRIGUES DE MORAIS FEITOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987a566 proferido nos autos. Vistos os autos. Em que pese a ausência de resposta ao ofício expedido, em consulta ao andamento no processo de inventário 0009204-26.2015.8.13.0351 no d. Juízo Cível, verifico que o último despacho fora proferido em 20/10/2025, nos seguintes termos: Diante da manifestação retro, intimem-se os demais herdeiros representados por procuradores distintos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito acerca da nomeação do inventariante. Ante o exposto, aguarde-se o desfecho no processo supracitado no d. Juízo cível por mais 06 meses, devendo o feito permanecer sobrestado nesse interregno, ressaltando-se que o exequente poderá, caso queira, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. asa MONTE AZUL/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEOCLECIA RODRIGUES DE MORAIS FEITOSA
TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0000051-62.2014.5.03.0082 AUTOR: EDUARDO RODRIGUES ALVES RÉU: DEOCLECIA RODRIGUES DE MORAIS FEITOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987a566 proferido nos autos. Vistos os autos. Em que pese a ausência de resposta ao ofício expedido, em consulta ao andamento no processo de inventário 0009204-26.2015.8.13.0351 no d. Juízo Cível, verifico que o último despacho fora proferido em 20/10/2025, nos seguintes termos: Diante da manifestação retro, intimem-se os demais herdeiros representados por procuradores distintos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito acerca da nomeação do inventariante. Ante o exposto, aguarde-se o desfecho no processo supracitado no d. Juízo cível por mais 06 meses, devendo o feito permanecer sobrestado nesse interregno, ressaltando-se que o exequente poderá, caso queira, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. asa MONTE AZUL/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RODRIGUES ALVES
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