Publicações do processo

0000051-49.2026.5.13.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000051-49.2026.5.13.0022 AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA RÉU: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ee861 proferido nos autos. DESPACHO Transitado em julgado o acórdão líquido, observando-se a planilha de cálculo tramitação id.: 6b08648, libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências. Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS em guias próprias. Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial à reclamada, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, uma conta bancária para fins de transferência. Por último, arquivem-se os presentes autos. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000051-49.2026.5.13.0022 AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA RÉU: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ee861 proferido nos autos. DESPACHO Transitado em julgado o acórdão líquido, observando-se a planilha de cálculo tramitação id.: 6b08648, libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências. Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS em guias próprias. Em seguida, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial à reclamada, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, uma conta bancária para fins de transferência. Por último, arquivem-se os presentes autos. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

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