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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000051-43.1995.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: PAULO MURILO ALVES Advogado(s): ELIAS SALLES (OAB:BA13410) DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc. INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por intermédio de seu(s) advogado(s), para que manifeste(m) interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Em caso de manutenção do interesse, a parte interessada deverá cumprir as determinações judiciais precedentes. Após, venham os autos conclusos para despacho. Transcorrido o prazo in albis, INTIME(M)-SE pessoalmente o(s) autor(es), para manifestação de interesse, com igual prazo e advertência, independentemente de nova conclusão (art. 485, § 1º, do CPC). Persistindo a ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva. Confiro FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO ao presente despacho. P. I. C. Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito
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