Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000051-36.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: JUAN WEUKLE DOS SANTOS DE LIMA RECLAMADO: RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b043e6 proferido nos autos. Visto, etc. Em face do comprovado estado de recuperação judicial da executada, e considerando que, a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, esta Especializada não detém competência para promover atos de constrição e expropriação destinados à satisfação individual do crédito em face da empresa recuperanda, suspendo a presente execução. Determino, ainda, a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito para que o Exequente promova a habilitação de seu crédito junto à 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS, nos autos da Recuperação Judicial nº 0206704-59.2026.8.04.1000. Expedida a Certidão de Crédito, determino o sobrestamento dos autos, conforme arts. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAN WEUKLE DOS SANTOS DE LIMA
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000051-36.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: JUAN WEUKLE DOS SANTOS DE LIMA RECLAMADO: RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b043e6 proferido nos autos. Visto, etc. Em face do comprovado estado de recuperação judicial da executada, e considerando que, a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, esta Especializada não detém competência para promover atos de constrição e expropriação destinados à satisfação individual do crédito em face da empresa recuperanda, suspendo a presente execução. Determino, ainda, a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito para que o Exequente promova a habilitação de seu crédito junto à 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS, nos autos da Recuperação Judicial nº 0206704-59.2026.8.04.1000. Expedida a Certidão de Crédito, determino o sobrestamento dos autos, conforme arts. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA