Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE XINGUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000051-29.2013.5.08.0124 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - PA RECLAMADO: C. P. VIANA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c990cf proferido nos autos. Despacho PJe-JT Vistos, etc. Diante da petição de ID. 0028132, DETERMINO à Secretaria que proceda ao imediato descadastramento do patrono Willian da Silva Falchi (OAB/PA nº 23.133), certificando a regular habilitação dos advogados substabelecidos Wilton Taverny Cunha Junior (OAB/PA nº 34.588) e Erik Campos Lopes (OAB/PA nº 31.346) no sistema PJe, para fins de exclusividade das futuras notificações, nos termos da Súmula nº 427 do TST. Em atenção ao requerimento da União (ID. cb6ada8), DETERMINO a expedição de pagamento da guia DARF sob o código de receita 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), para a conversão em renda das importâncias depositadas em conta judicial (IDs. 5737dea e 3cea645), amortizando-se o valor correspondente do total do débito exequendo (R$ 107.384,72, ID. 2b557d3). Por fim, considerando a insuficiência manifesta da quantia bloqueada perante o saldo devedor remanescente, DETERMINO o imediato prosseguimento dos atos executórios: 1. Proceda-se à pesquisa e indisponibilidade de bens por meio do sistema CNIB em desfavor dos executados C. P. Viana Eireli - EPP (CNPJ sob o nº 05.489.410/0015-67) e Celso Pinheiro Viana (CPF sob o nº 401.778.742-87); 2. Realize-se consulta de veículos via RENAJUD, lançando-se restrição de transferência sobre eventuais automotores livres de gravames; 3. Restando infrutíferas as medidas eletrônicas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador Federal. Cumpra-se. XINGUARA/PA, 10 de setembro de 2026. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO PINHEIRO VIANA
- C. P. VIANA EIRELI - EPP