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TJRJ · Comarca de Itaocara- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Decisão
Indefiro o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo, bem como o pedido de revogação da prisão preventiva e de substituição por medidas cautelares diversas, tendo em vista que a custódia atualmente suportada pelo acusado decorre de decisão proferida nos autos da ação penal nº 0000307-63.2026.8.19.0025, na qual foi oferecida denúncia e examinada a necessidade da prisão cautelar, com audiência designada para dia 11/09/2026. A prisão anteriormente vinculada aos autos das medidas protetivas não subsiste, não havendo, portanto, o alegado constrangimento ilegal por ausência de oferecimento de denúncia.
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