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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: SARA DAYANNE VÉCIO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 16148/AL) - Processo 0000051-10.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERIDA: Denize Roberto Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral; e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, ex vi do disposto no art. 54 e 55 da lei 9.099/95. Intimem-se pessoalmente as partes do teor desta sentença. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoá-lo em 10 dias, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de novo despacho. Operado o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. PIC.
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