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0000050-87.2026.8.26.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000050-87.2026.8.26.0075 (processo principal 1001552-20.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Renan Agostini Paes - Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda - - Insalata Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. - Fica o exequente devidamente intimado, na pessoa do seu advogado, para apresentar Formulário - MLE, devidamente preeenchido para expedição do mandado de levantamento. - ADV: LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 269680/SP), WASHINGTON LUIZ FERNANDES (OAB 405654/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000050-87.2026.8.26.0075 (processo principal 1001552-20.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Renan Agostini Paes - Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda - - Insalata Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação (fls. 28/32) para reconhecer o excesso de execução e assentar que a apuração do débito deverá observar, exclusivamente, os seguintes parâmetros: a) principal de R$ 4.009,98; b) correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar do desembolso (02.03.2021); c) juros de mora de 1% ao mês, de forma simples, a contar da citação (21/09/2021); d) abatimento do pagamento parcial de R$ 2.610,47, na data de 02/12/2022 (art. 354 do Código Civil); e) afastada a incidência da Lei nº 14.905/2024. Considerando ser incontroverso o montante depositado (fl. 33), expeçase mandado de levantamento em favor do exequente quanto à quantia de R$ 5.002,99, prosseguindose, se o caso, apenas quanto a eventual saldo remanescente. Fica afastada, por ora, a prática de medidas constritivas, diante da garantia do juízo. Após o cumprimento das providências acima, intime-se a exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito, com o abatimento de eventual valor transferido para conta judicial, e indique medida executiva concreta, observados os limites desta decisão, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intimese. - ADV: LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), WASHINGTON LUIZ FERNANDES (OAB 405654/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 269680/SP)

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