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TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000050-80.2023.5.21.0011 RECLAMANTE: LUANA MICAELLY AZEVEDO DA SILVA RECLAMADO: JAGUARI LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae8e6f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito e dar regular prosseguimento à execução, sob pena de remessa dos autos ao Fluxo de Sobrestamento. Decorridos dois anos do final do referido prazo sem qualquer manifestação da parte autora, deve ser aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, com a extinção da execução. Ato contínuo, havendo manifestação do(a) demandante, intime-se a(s) Reclamada(s) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento das verbas devidas ao(à) reclamante, bem como as contribuições previdenciárias e custas judiciais, se existentes, decorrentes da condenação imposta. Comprovado o pagamento, liberem-se os valores em favor dos efetivos beneficiários. Não havendo pagamento, existindo pedido da parte reclamante, a execução terá seu curso iniciado com a realização de atos de constrição patrimonial. MOSSORO/RN, 28 de agosto de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANA MICAELLY AZEVEDO DA SILVA
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