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0000050-47.2026.5.09.0872

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000050-47.2026.5.09.0872 AUTOR: GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA RÉU: GONCALVES & TORTOLA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49345bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM DECISÃO Considerando o prazo na aba expedientes (01/09/2026), da qual estavam cientes as partes, GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA e GONCALVES & TORTOLA S/A, tempestivos os recursos ordinários interpostos pelo autor (Id 46db304) e pela ré (Id 130490c). A ré comprovou o recolhimento das custas processuais (Id 146d566, em 04/08/2026, R$ 100,00) e a contratação do seguro garantia (Id 11f698d, em 29/07/2026, R$ 6.500,00). Desta forma, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, PROCESSEM-SE. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000050-47.2026.5.09.0872 AUTOR: GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA RÉU: GONCALVES & TORTOLA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49345bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM DECISÃO Considerando o prazo na aba expedientes (01/09/2026), da qual estavam cientes as partes, GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA e GONCALVES & TORTOLA S/A, tempestivos os recursos ordinários interpostos pelo autor (Id 46db304) e pela ré (Id 130490c). A ré comprovou o recolhimento das custas processuais (Id 146d566, em 04/08/2026, R$ 100,00) e a contratação do seguro garantia (Id 11f698d, em 29/07/2026, R$ 6.500,00). Desta forma, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, PROCESSEM-SE. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GONCALVES & TORTOLA S/A

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