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TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000050-45.2021.5.22.0004 AUTOR: NAIARA NAGIRA DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. NOTIFICAÇÃO Fica a parte notificada acerca do conteúdo do despacho de Id. fd805c2, cujo teor se transcreve: "Vistos etc. Ante o retorno dos autos do TST e o trânsito em julgado da decisão que rejeitou o Agravo de Petição da executada ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A, dê-se prosseguimento à execução. Considerando que a presente execução já se encontra integralmente garantida por seguro garantia judicial, oficie-se ao Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (ATSum 0010665-58.2022.5.03.0014) informando o desinteresse na transferência do crédito remanescente de R$ 294,42. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO. Remetam-se os autos à Contadoria para a adequação da conta de liquidação, observando estritamente a dedução de R$ 55,44 (terço de férias quitado no TRCT), na forma determinada pela Sentença de Embargos à Execução (Id cfacdff). Com a conta atualizada, intime-se a executada para pagamento do saldo devedor em 5 dias, sob pena de acionamento imediato da apólice do seguro garantia. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 29 de julho de 2026. " TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA NAGIRA DE SOUSA OLIVEIRA
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000050-45.2021.5.22.0004 AUTOR: NAIARA NAGIRA DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. NOTIFICAÇÃO Fica a parte executada notificada para, no prazo de 5 dias, pagar o débito no valor de R$ 21.878,51, conforme a planilha de cálculos juntada aos autos (Id 250689c), ou garantir a execução sob pena de acionamento imediato da apólice do seguro garantia. Notificação em consonância com o despacho de id fd805c2, cujo teor se transcreve: "Vistos etc. Ante o retorno dos autos do TST e o trânsito em julgado da decisão que rejeitou o Agravo de Petição da executada ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A, dê-se prosseguimento à execução. Considerando que a presente execução já se encontra integralmente garantida por seguro garantia judicial, oficie-se ao Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (ATSum 0010665-58.2022.5.03.0014) informando o desinteresse na transferência do crédito remanescente de R$ 294,42. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO. Remetam-se os autos à Contadoria para a adequação da conta de liquidação, observando estritamente a dedução de R$ 55,44 (terço de férias quitado no TRCT), na forma determinada pela Sentença de Embargos à Execução (Id cfacdff). Com a conta atualizada, intime-se a executada para pagamento do saldo devedor em 5 dias, sob pena de acionamento imediato da apólice do seguro garantia. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 29 de julho de 2026." TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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