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0000050-34.2026.5.06.0192

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000050-34.2026.5.06.0192 RECLAMANTE: JOAO PEDRO NETO DE OLIVEIRA ALMEIDA RECLAMADO: ARA HOTEIS MEREPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58aebf proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Vistos, etc. As partes interpuseram Recursos Ordinários em face da sentença de ID 63b5661, integrada pela sentença de Embargos de Declaração de ID 48bbcc8. O recurso da reclamada foi interposto em 26/08/2026, conforme petição de ID 3b69361. O recurso do reclamante foi interposto em 09/09/2026, conforme petição de ID 670a406. A) DA TEMPESTIVIDADE: Considerando a publicação da decisão dos embargos de declaração em 28/08/2026, ambos os recursos são tempestivos. B) DA REPRESENTAÇÃO: A representação processual das partes encontra-se regular, conforme instrumentos de mandato e substabelecimento juntados aos autos. No caso da reclamada, consta habilitação dos patronos Nicolas Mendonça Coelho de Araujo, OAB/PE 19.334, e Rodrigo Pinzon Pimentel de Albuquerque, OAB/PE 33.067, conforme ID 4888c89. No que se refere ao autor, a representação está registrada no ID 5a86b1e. C) DO PREPARO: Quanto ao preparo, as custas processuais foram fixadas em R$ 160,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 8.000,00, cujos comprovantes estão anexos ao ID 3b69361. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, estando dispensado do recolhimento das custas processuais. Presentes, portanto, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. RECEBO os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Ipojuca/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) do Trabalho Observação: não acrescentei afirmação sobre pagamento do depósito recursal da reclamada porque, no conteúdo localizado no PDF, não encontrei comprovante que permita afirmar isso com segurança. A minuta, portanto, evita presumir um dado que não está claramente demonstrado no arquivo. IPOJUCA/PE, 10 de setembro de 2026. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO NETO DE OLIVEIRA ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000050-34.2026.5.06.0192 RECLAMANTE: JOAO PEDRO NETO DE OLIVEIRA ALMEIDA RECLAMADO: ARA HOTEIS MEREPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58aebf proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Vistos, etc. As partes interpuseram Recursos Ordinários em face da sentença de ID 63b5661, integrada pela sentença de Embargos de Declaração de ID 48bbcc8. O recurso da reclamada foi interposto em 26/08/2026, conforme petição de ID 3b69361. O recurso do reclamante foi interposto em 09/09/2026, conforme petição de ID 670a406. A) DA TEMPESTIVIDADE: Considerando a publicação da decisão dos embargos de declaração em 28/08/2026, ambos os recursos são tempestivos. B) DA REPRESENTAÇÃO: A representação processual das partes encontra-se regular, conforme instrumentos de mandato e substabelecimento juntados aos autos. No caso da reclamada, consta habilitação dos patronos Nicolas Mendonça Coelho de Araujo, OAB/PE 19.334, e Rodrigo Pinzon Pimentel de Albuquerque, OAB/PE 33.067, conforme ID 4888c89. No que se refere ao autor, a representação está registrada no ID 5a86b1e. C) DO PREPARO: Quanto ao preparo, as custas processuais foram fixadas em R$ 160,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 8.000,00, cujos comprovantes estão anexos ao ID 3b69361. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, estando dispensado do recolhimento das custas processuais. Presentes, portanto, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. RECEBO os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Ipojuca/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) do Trabalho Observação: não acrescentei afirmação sobre pagamento do depósito recursal da reclamada porque, no conteúdo localizado no PDF, não encontrei comprovante que permita afirmar isso com segurança. A minuta, portanto, evita presumir um dado que não está claramente demonstrado no arquivo. IPOJUCA/PE, 10 de setembro de 2026. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARA HOTEIS MEREPE LTDA

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