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0000050-34.2018.5.02.0254

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000050-34.2018.5.02.0254 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: J N CONSTRUCAO CIVIL, MONTAGENS INDUSTRIAIS E COMERCIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID facd58a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 08 de setembro de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. Diante do falecimento do autor, necessária a regularização do polo ativo com a habilitação incidente. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, apenas na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Nessa linha, diante da inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social, #id:22e5782, a solução é dada pela lei civil. De acordo com a certidão de óbito, #id:9e12a63, o autor era solteiro e teve quatro filhos, assim, considerando a condição dos filhos como únicos herdeiros necessários, sem dissonância do disposto no artigo 1.829 do Código Civil, julgo boa e válida a habilitação incidente, devendo constar DIEGO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, VALÉRIA SANTOS DE OLIVEIRA ROCHA, VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA e RAQUEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA no polo ativo da ação no lugar de JOAO TAVARES DE OLIVEIRA. Diante da regularização do polo ativo, cumpram-se as determinações de #id:0bd9f5e. Intimem-se. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO TAVARES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000050-34.2018.5.02.0254 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: J N CONSTRUCAO CIVIL, MONTAGENS INDUSTRIAIS E COMERCIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID facd58a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 08 de setembro de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. Diante do falecimento do autor, necessária a regularização do polo ativo com a habilitação incidente. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, apenas na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Nessa linha, diante da inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social, #id:22e5782, a solução é dada pela lei civil. De acordo com a certidão de óbito, #id:9e12a63, o autor era solteiro e teve quatro filhos, assim, considerando a condição dos filhos como únicos herdeiros necessários, sem dissonância do disposto no artigo 1.829 do Código Civil, julgo boa e válida a habilitação incidente, devendo constar DIEGO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, VALÉRIA SANTOS DE OLIVEIRA ROCHA, VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA e RAQUEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA no polo ativo da ação no lugar de JOAO TAVARES DE OLIVEIRA. Diante da regularização do polo ativo, cumpram-se as determinações de #id:0bd9f5e. Intimem-se. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MIGUEL BORGES DAS CHAGAS - MARCIA PATRICIA DE AZEVEDO

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