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0000050-23.2026.5.08.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000050-23.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: DHONES SILVA DE LIMA RECLAMADO: V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212bcf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA. – EPP e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem efeito modificativo, para: Esclarecer que o adicional de acúmulo de função (20%) é único e não cumulável;Esclarecer que não há incidência de reflexos do adicional de insalubridade sobre o DSR, conforme já observado na planilha de liquidação que acompanha a sentença de mérito. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada, inclusive os cálculos de liquidação. Notifiquem-se as partes. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DHONES SILVA DE LIMA

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000050-23.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: DHONES SILVA DE LIMA RECLAMADO: V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212bcf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA. – EPP e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem efeito modificativo, para: Esclarecer que o adicional de acúmulo de função (20%) é único e não cumulável;Esclarecer que não há incidência de reflexos do adicional de insalubridade sobre o DSR, conforme já observado na planilha de liquidação que acompanha a sentença de mérito. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada, inclusive os cálculos de liquidação. Notifiquem-se as partes. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA - EPP

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