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0000050-14.2026.5.07.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumPrSe 0000050-14.2026.5.07.0028 REQUERENTE: VINICIUS ALMEIDA ALENCAR REQUERIDO: STONE LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f11081 proferido nos autos. Considerando o impedimento de pagamento nesta fase, por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, sem perspectiva de trânsito em julgado em razão da certidão Id 7515071, e em cumprimento ao disposto no art. 3º, §3º do CPC - “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” - DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17/09/2026 10:40 horas. Ficam as partes cientes que o ato é dedicado exclusivamente à tentativa de resolução consensual dos conflitos, em razão de que incidentes e manifestações não serão registrados em ata ou analisados em audiência, concedendo-se prazo para manifestação escrita pela parte. Defiro o pedido de participação remota das partes e Advogado(a)s, por meio da plataforma ZOOM, advertindo-se que deverá comparecer presencialmente à sala de audiências desta Unidade Jurisdicional, NECESSARIAMENTE, se não tiver CAPACIDADE TÉCNICA para o ato (inclusive para pesquisar o link na página eletrônica deste regional, atender aos comandos de se renomear e mudar de sala, anteriormente conferida pelos representantes legais das partes através de simulações). Segue o link na página eletrônica deste regional: https://www.trt7.jus.br/index.php/component/content/article/13830-novo-audiencias-e-sessoes?Itemid=855 O participante remoto deverá observar o disposto na Resolução CNJ nº 465/2022, especialmente o disposto no art. 3º, III e §1º, que determinam que todos participem da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, silencioso, sob pena de suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. Em hipótese alguma será autorizada a participação no interior de veículos, ainda que estacionados, ainda que o participante não esteja dirigindo. Uma vez que não é possível ao Magistrado reconhecer pelas posição na sala, como acontece na audiência presencial, orienta-se que o(a) participante utilize o comando de RENOMEAR a si mesmos, iniciando pelo HORÁRIO da audiência, na forma a seguir: 8:40 Rte XXX, 8:40 Adv Rte/Adv Rda XXX, 8:40 Test Rte/Rda. A PROVIDÊNCIA É CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, NÃO sendo permitida a admissão à sala virtual de participante cuja identificação não atenda ao comando. É vedada a gravação do ato, protegido pela confidencialidade - art. 166 do CPC subsidiário. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 06 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ALMEIDA ALENCAR

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumPrSe 0000050-14.2026.5.07.0028 REQUERENTE: VINICIUS ALMEIDA ALENCAR REQUERIDO: STONE LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f11081 proferido nos autos. Considerando o impedimento de pagamento nesta fase, por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, sem perspectiva de trânsito em julgado em razão da certidão Id 7515071, e em cumprimento ao disposto no art. 3º, §3º do CPC - “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” - DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17/09/2026 10:40 horas. Ficam as partes cientes que o ato é dedicado exclusivamente à tentativa de resolução consensual dos conflitos, em razão de que incidentes e manifestações não serão registrados em ata ou analisados em audiência, concedendo-se prazo para manifestação escrita pela parte. Defiro o pedido de participação remota das partes e Advogado(a)s, por meio da plataforma ZOOM, advertindo-se que deverá comparecer presencialmente à sala de audiências desta Unidade Jurisdicional, NECESSARIAMENTE, se não tiver CAPACIDADE TÉCNICA para o ato (inclusive para pesquisar o link na página eletrônica deste regional, atender aos comandos de se renomear e mudar de sala, anteriormente conferida pelos representantes legais das partes através de simulações). Segue o link na página eletrônica deste regional: https://www.trt7.jus.br/index.php/component/content/article/13830-novo-audiencias-e-sessoes?Itemid=855 O participante remoto deverá observar o disposto na Resolução CNJ nº 465/2022, especialmente o disposto no art. 3º, III e §1º, que determinam que todos participem da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, silencioso, sob pena de suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. Em hipótese alguma será autorizada a participação no interior de veículos, ainda que estacionados, ainda que o participante não esteja dirigindo. Uma vez que não é possível ao Magistrado reconhecer pelas posição na sala, como acontece na audiência presencial, orienta-se que o(a) participante utilize o comando de RENOMEAR a si mesmos, iniciando pelo HORÁRIO da audiência, na forma a seguir: 8:40 Rte XXX, 8:40 Adv Rte/Adv Rda XXX, 8:40 Test Rte/Rda. A PROVIDÊNCIA É CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, NÃO sendo permitida a admissão à sala virtual de participante cuja identificação não atenda ao comando. É vedada a gravação do ato, protegido pela confidencialidade - art. 166 do CPC subsidiário. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 06 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STONE LOGISTICA LTDA.

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