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0000050-07.2026.5.06.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000050-07.2026.5.06.0104 RECLAMANTE: RODRIGO FARIAS FONSECA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6622612 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Procedo à análise de admissibilidade dos recursos interpostos pela parte reclamante (ID. 3ed2961) e pela reclamada (ID. 3a10d0e): a) Tempestividade Prazo final recursal em 04/09/2026. Recurso do reclamante interposto em 04/09/2026. Recurso da reclamada interposto em 03/09/2026. B) Preparo O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas (ID. cfe998b), da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal (ID. c2a63c6). c) Representação Os apelos encontram-se subscritos por profissionais habilitados e com poderes para recorrer (Procurações de ID.8faec40 e 1acd5aa). Assim, os pressupostos de admissibilidade dos referidos recursos ordinários foram cumpridos, razão pela qual os admito. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de 08 (oito) dias. 2 - Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema. 3 - Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FARIAS FONSECA

  2. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000050-07.2026.5.06.0104 RECLAMANTE: RODRIGO FARIAS FONSECA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6622612 proferida nos autos. DECISÃO 1 - Procedo à análise de admissibilidade dos recursos interpostos pela parte reclamante (ID. 3ed2961) e pela reclamada (ID. 3a10d0e): a) Tempestividade Prazo final recursal em 04/09/2026. Recurso do reclamante interposto em 04/09/2026. Recurso da reclamada interposto em 03/09/2026. B) Preparo O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas (ID. cfe998b), da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal (ID. c2a63c6). c) Representação Os apelos encontram-se subscritos por profissionais habilitados e com poderes para recorrer (Procurações de ID.8faec40 e 1acd5aa). Assim, os pressupostos de admissibilidade dos referidos recursos ordinários foram cumpridos, razão pela qual os admito. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de 08 (oito) dias. 2 - Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema. 3 - Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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