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0000050-02.2026.5.08.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000050-02.2026.5.08.0120 RECLAMANTE: ANDRE FERREIRA FREITAS RECLAMADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd4a9f proferido nos autos. DESPACHO Cls. Converto o feito em Diligência. Por ocasião da análise do acervo probatório, notadamente das folhas de ponto de id fb863c9, verifica-se longo período, a contar de novembro de 2024, com assinalações "AFAST atestado médico" e "AFAST auxilio doença". Assim, ante a possibilidade de se obter informação que influa no deslinde da lide, à Secretaria para obter, junto ao sistema PREVJUD, informações sobre eventuais benefícios previdenciários obtidos pela parte reclamante durante o vínculo contratual com o reclamado, a fim de se verificar sua duração. Havendo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000050-02.2026.5.08.0120 RECLAMANTE: ANDRE FERREIRA FREITAS RECLAMADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd4a9f proferido nos autos. DESPACHO Cls. Converto o feito em Diligência. Por ocasião da análise do acervo probatório, notadamente das folhas de ponto de id fb863c9, verifica-se longo período, a contar de novembro de 2024, com assinalações "AFAST atestado médico" e "AFAST auxilio doença". Assim, ante a possibilidade de se obter informação que influa no deslinde da lide, à Secretaria para obter, junto ao sistema PREVJUD, informações sobre eventuais benefícios previdenciários obtidos pela parte reclamante durante o vínculo contratual com o reclamado, a fim de se verificar sua duração. Havendo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FERREIRA FREITAS

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