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TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000049-86.2026.5.18.0104 AUTOR: DOUGLAS CRISTIANO FLESCH RÉU: MECAN - SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59738aa proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Homologa-se o cálculo de liquidação apresentado pela Contadoria no documento de fl.115 ID c03843e, fixando o total da execução em R$ 3.341,66 atualizado até o dia 31/08/2026, sem prejuízo de novas atualizações cabíveis, na forma da lei. REGISTRE-SE NO PJE O INÍCIO DA EXECUÇÃO. Após, intime-se a ré para, nos termos do art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do valor da execução, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, exceto a multa legal de 10% prevista no §1º do mesmo diploma legal, por ser inaplicável de acordo com a Súmula 13 do TRT da 18ª Região. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo para embargos, proceda-se a liberação do crédito conforme planilha supramencionada. Comprovado os pagamentos, voltem os autos conclusos para encerramento da execução e arquivamento dos autos. Caso contrário, transcorrido in albis o prazo para pagamento, providencie a secretaria à busca por bens penhoráveis porventura registrados em nome da(s) Executada(s), valendo-se dos convênios à disposição do Juízo. Infrutífera a consulta de valores na(s) conta(s) da(s) executada(s) no sistema SISBAJUD, efetue-se a inscrição do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei 12.440/2011 e do artigo 1º, §1º da RA n.º 1.470/2011 do TST, bem como no SERASAJUD. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução. Intimem-se as partes para ciência. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS CRISTIANO FLESCH
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000049-86.2026.5.18.0104 AUTOR: DOUGLAS CRISTIANO FLESCH RÉU: MECAN - SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59738aa proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Homologa-se o cálculo de liquidação apresentado pela Contadoria no documento de fl.115 ID c03843e, fixando o total da execução em R$ 3.341,66 atualizado até o dia 31/08/2026, sem prejuízo de novas atualizações cabíveis, na forma da lei. REGISTRE-SE NO PJE O INÍCIO DA EXECUÇÃO. Após, intime-se a ré para, nos termos do art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do valor da execução, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, exceto a multa legal de 10% prevista no §1º do mesmo diploma legal, por ser inaplicável de acordo com a Súmula 13 do TRT da 18ª Região. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo para embargos, proceda-se a liberação do crédito conforme planilha supramencionada. Comprovado os pagamentos, voltem os autos conclusos para encerramento da execução e arquivamento dos autos. Caso contrário, transcorrido in albis o prazo para pagamento, providencie a secretaria à busca por bens penhoráveis porventura registrados em nome da(s) Executada(s), valendo-se dos convênios à disposição do Juízo. Infrutífera a consulta de valores na(s) conta(s) da(s) executada(s) no sistema SISBAJUD, efetue-se a inscrição do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei 12.440/2011 e do artigo 1º, §1º da RA n.º 1.470/2011 do TST, bem como no SERASAJUD. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução. Intimem-se as partes para ciência. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MECAN - SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
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